Em nosso pais temos liberdade religiosa e de culto, esta foi conquistada no século passado, através do Decreto 119-A, de 1890, de autoria de Ruy Barbosa. E se tornou norma constitucional com a Constituição de 1891, que transformava, inclusive, o Brasil em um Estado Laico, portanto, sem uma religião oficial definida por lei. Hoje a liberdade religiosa é algo amplamente difundido no ordenamento jurídico. Em nossa Constituição Federal podemos citar o artigo 5°:
Art. 5° - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
VI- é inviolável a liberdade de consciência de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a sua liturgias;
Devemos sim mostrar que fora do que foi criado por Deus, Homem e mulher, um terceira opção, não é natural, não é normal, pois as escrituras dizem que o desejo contrario a natureza, homem com homem e “torpeza” Conforme Romanos 1:27.
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VI- é inviolável a liberdade de consciência de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a sua liturgias;
Devemos sim mostrar que fora do que foi criado por Deus, Homem e mulher, um terceira opção, não é natural, não é normal, pois as escrituras dizem que o desejo contrario a natureza, homem com homem e “torpeza” Conforme Romanos 1:27.
Mas isso deve ser feito com todo o cuidado, devemos amar aqueles que acham uma terceira opção sexual normal, amar no sentido Cristão que fique bem claro! Não sendo agressivo e nem provocando ira para com aqueles que não conhecem o amor de Deus.
Entendemos que Cristo ensinou a amar a todos e não se deve fazer acepção de pessoas, independente da opção sexual, devemos ter o amor de cristo para com” publicanos e pecadores”. Marcos 2:16. Ele mesmo foi por isso questionado pelos religiosos da época.
Somos contra qualquer tipo de Homofobia e de tratamento diferenciado em virtude de opção sexual, mas também entendemos que a constituição assegura o direito de culto, e se em minha liturgia que é baseada nas escrituras eu não posso expressar que uma terceira opção sexual não e natural e que de acordo com a minha fé isso e contrario ao que Deus ordenou aos homens, então eu estarei sendo privado de minha liberdade de culto.
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